Feeds:
Artigos
Comentários

Archive for Janeiro, 2020

Neste ano em que a nossa colega cinéfila, Luísa Oliveira, Bibliblogueira desde o início, deu por encerrada a publicação da sua rubrica Fitas do Mês, para se dedicar a outros afazeres, damos início ao que esperamos que venha a ser uma nova rubrica sobre cinema. Tendo como mentora a professora bibliotecária Dulce Sousa, o Delfim Martins, frequentador assíduo da nossa videoteca, enviou-nos o texto que agora publicamos.
Fernando Rebelo
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Cinema: a sétima arte

O meu nome é Delfim Martins, aluno do 8ºB, da Escola Secundária Daniel Sampaio.

O cinema é uma das artes que cada vez mais me impressiona, sendo que os três fatores que mais valorizo num bom filme são: um bom trabalho de realizador, diálogos surpreendentes e a qualidade dos atores.
Neste momento, o meu objetivo cinéfilo é ver todo o  trabalho dos grandes realizadores, tais como:
Martin Scorsese, conhecido por trazer ao grande ecrã histórias verídicas como nenhum outro, tais como o “Touro Enraivecido”;
Francis Ford Coppola, realizador de um dos melhores filmes de sempre, vencedor de Palma de Ouro: “Apocalypse Now”;
Quentin Tarantino, uma excelente combinação entre o humor e a violência, também conhecido por escrever roteiros fantásticos e por realizar a sua obra prima “Pulp Fiction” premiada com Palma de Ouro;
Christopher Nolan, muito premiado pelo seu mais recente filme: “Dunkirk” sendo dos melhores realizadores da nova geração;
Alfonso Cuáron, também dos melhores realizadores da nova geração com os filmes “Gravidade” e “Roma”, ambos premiados e curiosamente realizador de, na minha opinião o melhor filme da saga de Harry Potter, o :Harry Potter: O Prisioneiro de Azkaban”;
Alfred Hitchcock, o grande mestre do suspense com grandes filmes como: “Rear Window”, “Psycho” e Vertigo”;
Federico Fellini, o realizador estrangeiro mais premiado nos Óscares, conhecido pela sua bela e realista cinematografia;
Orson Welles, muitas vezes referido na lista dos melhores realizadores de sempre, ainda que  com uma carreira ao contrário, pois começou por realizar um dos melhores filmes de sempre com apenas 25 anos:”Citizen Kane” e a partir daí foi descendo na sua carreira, nunca atingindo grande sucesso comercial;
Stanley Kubrick, o grandioso, sublime e reconhecido por muitos como o melhor realizador de sempre pela sua irreverente e inspiradora maneira de filmar e também por conseguir realizar qualquer tipo de filme, desde a ficção científica realizando em 1968 “2001: Odisseia no Espaço” um filme muito à frente do seu tempo, aos filmes de terror com o “Shining” interpretado por um dos meus atores preferidos de sempre pela sua performance irradiante como louco e desesperado: Jack Nicholson, aos filmes de guerra “Full Metal Jacket” e ainda à violência extrema com “Clockwork Orange” e ao seu último filme que não chegou a concluir devido à sua morte. “Eyes Wide Shut” uma obra muito bela que retrata uma face da Humanidade com desejos sexuais e malvadez.
Agradeço à Biblioteca por me disponibilizarem tantos e tão bons filmes que tanto têm contribuído para este meu objetivo.
Delfim Martins   

Read Full Post »

Resumo:

Este artigo tem por base um projeto realizado no âmbito da disciplina de Biologia acerca do tema das implicações bioéticas/ético-sociais da aplicação das técnicas de reprodução/procriação medicamente assistida (RMA ou PMA). Ao desenvolvê-lo, teve-se como objetivo analisar as mais atuais implicações bioéticas relacionadas com os diversos processos de reprodução medicamente assistida, considerando os direitos da criança, de modo a poder contribuir para a consciencialização do maior número de pessoas possível face às controvérsias do debate acerca deste tema. Através da análise de várias perspetivas sobre a problemática: “Será moralmente correta, em todos os casos, a manipulação da fertilidade e de embriões aquando dos processos de reprodução medicamente assistida? Se considerarmos que não, em que casos pode não ser? E porquê?”. Para complementar este artigo realizou-se ainda um pequeno questionário com o objetivo de analisar a opinião, o nível de consciencialização e as disparidades entre a visão de diferentes faixas etárias acerca das implicações bioéticas e sociais da aplicação destes processos. Para este efeito, o inquérito foi distribuído por 2 amostras: uma constituída por jovens adultos (20 indivíduos entre os 16 e os 25 anos de idade) que ainda não lidaram ou que estão agora a começar a lidar com a ideia da parentalidade, num mundo em que as técnicas de reprodução medicamente assistida são um recurso cada vez mais acessível; e outra constituída apenas por adultos (20 indivíduos entre os 35 e os 65 anos de idade), que em princípio já terão passado pela fase de vida em que se planeia ter filhos. O artigo apresenta assim uma relação entre as principais implicações éticas associadas a estes processos e as respostas dos 40 inquiridos.

 Introdução:

O recurso a técnicas de procriação medicamente assistida advém diretamente da necessidade de procura de métodos de resolução face a problemas de saúde associados à infertilidade, que atingem um número significativo de casais, em idade fértil, à escala mundial.

A infertilidade deve então definir-se como sendo a incapacidade temporária ou permanente de gerar um filho ou de levar uma gravidez até ao seu termo natural. Surgindo assim as técnicas de PMA como as descobertas científicas que têm vindo a possibilitar a concretização dos sonhos de inúmeros casais inférteis, bem como o reconhecimento do seu direito à parentalidade.

Contudo, apesar da existência destes problemas e do reconhecimento do direito destes casais à paternidade, não é ético que, que com o aparecimento destas técnicas de procriação, os direitos do novo ser sejam ignorados. Na Constituição da República Portuguesa está decretada a inviolabilidade da vida humana, pelo que deve ser tida em conta ao longo de todo o ciclo vital e em todas as circunstâncias.

Estes processos de procriação medicamente assistida, levantam portanto imensas e legítimas preocupações decorrentes da simples manipulação em laboratório não só de gâmetas, mas sobretudo de embriões humanos em pleno decurso do seu desenvolvimento, que têm conduzido cientistas, biólogos, médicos, juristas, teólogos, sociólogos e até políticos a variados debates e reflexão em torno da questão do início da vida humana e da manipulação subjacente a tais técnicas. O desafio, contudo, relativamente à aplicação legal destes processos, é conciliar os progressos da ciência com o respeito à dignidade da pessoa humana.

Ora, como já foi referido, os mais recentes progressos tecnológicos têm vindo a permitir o desenvolvimento destas técnicas, que por sua vez têm tornado possível a resposta aos desejos de inúmeros casais estéreis. No entanto, com estes progressos levantam-se também questões cada vez mais abrangentes acerca da legitimidade da aplicação destes processos, uma vez que, com o passar dos anos, a sua utilidade deixou de se restringir apenas à resolução de problemas de infertilidade.

As principais questões colocadas neste âmbito e que abordaremos no decorrer deste artigo surgem portanto associadas: aos processos de doação de espermatozóides, oócitos e embriões; ao destino de embriões excedentários; à maternidade de substituição; à intencionalidade de casais homossexuais em procriar; às situações de monoparentalidade; e à seleção de embriões com base no sexo ou na evidência de doenças.

Desenvolvimento: Relação entre os resultados do inquérito e as mais atuais questões Bioéticas associadas à aplicação legal dos processos de RMA.

Doação de gâmetas

Quanto à doação de gâmetas, a polémica surge principalmente associada à introdução de um terceiro elemento na relação conjugal (o dador) e aos possíveis danos psicológicos que a existência desse “terceiro pai/mãe” pode causar na criança gerada pelo processo de reprodução assistida. Esta questão leva a outras uma vez que é também discutido se o dador deve ter direito ou não ao anonimato e se deve ou não ser remunerado pela doação.

Hoje em dia, em Portugal, o dador pode ser remunerado mas o seu anonimato foi recentemente levantado, o que significa que após fazer 18 anos a criança gerada a partir da transferência de gâmetas ou embriões tem direito não só a conhecer a informação de natureza genética que lhe diz respeito mas também a identificação civil do dador que permitiu a sua gestação.

O retirar do anonimato do dador, representa assim o reconhecimento do direito da criança de conhecer a sua identidade familiar uma vez que foi gerada por um processo de reprodução medicamente assistida e deve pelo menos ter a possibilidade de esclarecer, de forma legal, quaisquer dúvidas acerca da sua origem. No entanto, por outro lado pode representar um fator de desmotivação para os planos de potenciais dadores.

Quando questionados sobre se achavam ético negar à criança gerada por um processo que envolvesse doação de gâmetas ou de embriões, o direito a conhecer a identidade do seu progenitor biológico, os inquiridos responderam de forma interessante, uma vez que na amostra constituída por jovens, a maioria concordou que se negasse esse direito à criança, isto é, que se mantivesse o anonimato do dador; e na amostra constituída por adultos, a maioria discordou com a eticidade da negação desse direito, isto é concordou com o levantamento do anonimato.

Não sendo representativas da generalidade da população, as respostas das duas amostras, permitem-nos conjeturar que os jovens tenham respondido que acham legítimo o anonimato do dador ao se colocarem na posição do mesmo, adotando um ponto de vista inconsequente face às implicações que o desconhecimento da identidade civil de um pai biológico pode ter no desenvolvimento da criança gerada por estes processos, por talvez já olharem para este tipo de cenário com mais normalidade e menos controvérsia do que os mais velhos. Enquanto que, estes últimos, de forma mais ponderada, do ponto de vista exterior de quem já não está dentro do período de idade em que é permitido ser dador e de quem poderá já ter experienciado a parentalidade, parecem ter mais em conta os direitos da criança.

Destino de embriões excedentários

No seguimento das implicações associadas às doações de gâmetas e de embriões, levantam-se também questões acerca do destino de embriões excedentários, isto é, de embriões que sobram de processos de fertilização artificial. Estas referem-se principalmente à moralidade dos fins que lhes são atribuídos.

De acordo com a lei em vigor no nosso país, os embriões que não tiverem sido transferidos ou implantados no útero materno devem ser criopreservados (conservados por congelamento), comprometendo-se os beneficiários dos processos em questão a utilizá-los em novo processo de transferência embrionária no prazo máximo de cinco anos. A pedido do casal, os embriões poderão ser criopreservados por mais 3 anos, período findo o qual a lei permite que os embriões sejam doados para outras pessoas, para investigação científica ou então destruídos em condição de inviabilidade mediante decisão dos beneficiários.

Estes embriões são então criopreservados com o intuito de serem utilizados futuramente pelos casais inférteis que todos os dias recorrem a técnicas de procriação com o desejo de serem pais. O dilema surge quando o casal já tem o número de filhos pretendido ou quando este decide desfazer-se dos embriões. Por isso, que destino eticamente correcto deverá ter este “excesso” de embriões que poderia dar origem a mais um ser humano?

Noutros países, como a Espanha por exemplo, permite-se o congelamento de embriões durante cinco anos, e depois deste prazo obrigam à sua destruição. E na Dinamarca os que sobram são destruídos logo após a fertilização, sem recurso à criopreservação.

Como já mencionado, a comunidade científica, a comunidade religiosa, os progenitores, os políticos e a sociedade em geral debatem estas questões éticas, para além dos aspectos técnicos e científicos, posicionando-se num vasto leque de perspetivas, que vão desde a atribuição ao embrião humano de um estatuto de pessoa plena, condenando todas e quaisquer práticas de investigação que promovam a sua destruição, até à não atribuição de qualquer estatuto que não seja o de “material” passível de ser doado, transacionado, manipulado e usado em benefício da humanidade.

Posto isto, a controvérsia surge quanto a este tema devido à existência da perspetiva de que o embrião assume o estatuto de pessoa digna de direitos a partir do momento da fecundação. Diante disso, há quem questione a legitimidade da investigação científica e da destruição de embriões por ferir os direitos fundamentais do embrião à vida e à dignidade.

Sendo apenas questionados acerca da legitimidade da utilização de embriões para investigação científica, 70% dos inquiridos concordou com esta tese, enquanto que apenas 12,5% afirmou ser contra a mesma e 17,5% afirmou não ter opinião acerca do assunto. O que demonstra a diversidade de posições assumidas relativamente a este tema, no entanto, a maioria dos indivíduos da nossa amostra, acaba por mais uma vez concordar com aquilo que está definido como legal na Constituição da República Portuguesa.

Gestação de substituição

A propósito do conceito de anonimato pode também falar-se dos processos de gestação de substituição, ou de barrigas de aluguer em vocabulário menos formal, uma vez que também se gera uma grande controvérsia acerca das implicações e danos psicológicos que alguns casos em específico podem causar na criança.

Entende -se por “gestação de substituição” qualquer situação em que uma mulher se disponha a suportar  uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, aos pais que solicitaram tal procedimento, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.

Como já referido, face a esta técnica volta a surgir a controvérsia face ao anonimato da gestante, que também foi afetado, em Portugal, pelo fim da lei que protegia os dadores anónimos de esperma, oócitos ou embriões. O fim do sigilo dos dadores e da identidade das gestantes de substituição foi decidido em nome do direito dos filhos a conhecerem as suas origens “enquanto elemento fundamental da construção da identidade”, o que significa que aos 18 anos, os indivíduos gerados por esta técnica têm agora direito a conhecer a identidade genética e civil da sua gestante de substituição.

Mas a legitimidade do decorrer destes processos não é apenas questionada face ao anonimato da gestante. Em alguns países, existe a possibilidade desta relação ter caráter comercial, para assegurar que a criança, ao nascer, não terá contacto com a gestante de substituição. Nestas condições, a “barriga de aluguer” recebe, mediante um contrato, uma remuneração pelo período em que decorrer a gestação do bebé, para além do valor dos gastos extra e do tratamento médico.

Ora, pela legislação de muitos países, a existência deste contrato é vista como um desrespeito à moralidade, uma vez que em certa medida implica a comercialização do corpo humano, neste caso da mulher gestante.

Em Portugal, de acordo com o artigo 8.º da Lei nº 32/2006 a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão, ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem.

Posto isto, em Portugal há uma regulamentação algo apertada para esta técnica de reprodução. No entanto, em alguns estados dos EUA, o recurso à mesma é permitido até a casais homossexuais.

Apesar da pertinência das questões bioéticas associadas à gestação de substituição, este tema não foi inserido no questionário, devido ao limite de questões do instrumento utilizado.

Casais Homossexuais

Quanto a este tipo de casais, o nosso país não apresenta muitas soluções para a sua intencionalidade em procriar. Em Portugal, casais de lésbicas e até mulheres solteiras podem recorrer a processos de inseminação artificial e fertilização in vitro, no entanto, a constituição portuguesa não regulamenta o recurso a técnicas de PMA para casais homossexuais masculinos, sendo que o acesso destes às mesmas é expressamente proibido.

A regulamentação neste sentido parece ser necessária uma vez que a homossexualidade é um tema cada vez mais atual e presente no nosso dia-a-dia. Mas, em simultâneo, não é um feito fácil de atingir uma vez que coloca a possibilidade de fazer nascer uma criança, registando-a como filha de um casal que nunca a poderia conceber de forma natural.

Apesar disto, a aceitação da generalidade da população face aos direitos da comunidade homossexual é cada vez mais visível e certamente, num futuro não muito longínquo, até a constituição portuguesa sofrerá uma alteração no sentido do reconhecimento deste direito.

Quando questionados acerca do direito à paternidade de casais homossexuais, 82,5% da totalidade dos participantes responderam que concordam com a ideia de que estes devem poder ter acesso a técnicas de RMA. Não se registam diferenças significativas de opinião nas duas faixas etárias.

No caso dos casais homossexuais masculinos, não havendo a possibilidade por parte de nenhum dos indivíduos de se encarregar de uma gravidez, a solução adequada seria a de se regulamentar legalmente o acesso destes à técnica da gestação de substituição. No entanto, todo o debate necessário à volta deste tema, juntamente com algumas posições tanto mais conservadoras, como mais liberais dos membros da Assembleia da República, fazem com que a sua aplicação e regulamentação se torne num processo muito complicado e demorado.

Monoparentaliade

Cada vez mais em Portugal, por situação de divórcio, falecimento ou por opção própria, existem famílias consideradas monoparentais. Estima-se que em Portugal o número ultrapasse as 350 mil famílias, e tende a aumentar.

No entanto, o que nos interessa abordar neste projeto é o tema da monoparentalidade opcional possibilitada pelo recurso a métodos de reprodução medicamente assistida.

Em Portugal, como já referido, apenas mulheres solteiras podem optar por praticar a monoparentalidade opcional com recurso a técnicas de PMA. Isto porque a mulher, possuindo a capacidade de carregar uma gravidez e de dar vida, pode escolher submeter-se à utilização de técnicas de PMA independentemente do diagnóstico de infertilidade.

No caso do homem solteiro, tal como no caso dos casais homossexuais masculinos, o recurso a tais técnicas não é possível no nosso país, uma vez que implicaria um processo de gestação de substituição. E mais uma vez volta a referir-se que se afigura vir a ser necessária regulamentação neste sentido, uma vez que ao se reconhecer a igualdade entre os seres humanos, se torna inconstitucional negar a qualquer indivíduo o uso de técnicas de reprodução assistida apenas por ser solteiro. Ainda para mais, após o recente reconhecimento de outras formas de entidade familiar, diferentes das constituídas através do laço matrimonial. Entretanto, neste processo, há que fazer a mesma análise do princípio da igualdade, no que toca aos direitos da criança, que será obrigada a crescer sem a figura do pai/mãe biológico/a.

As principais implicações éticas que surgem associadas a este tema relacionam-se portanto, em grande parte, com o facto de existir a ideia de que o pai ou mãe que fica com o jovem à sua responsabilidade consegue fazer o papel de pai e mãe simultaneamente, tal não é obviamente possível. Esse será o principal motivo para colocar em causa a vontade de alguém em gerar e/ou criar um filho autonomamente: o facto de ser difícil, para alguns, conceber a ideia de que uma família monoparental opcional pode funcionar como uma família normal.

Mas a verdade é que é possível. Na realidade, na vida psico-emocional da criança/jovem existe lugar para uma figura de referência masculina e uma feminina e ambas têm a sua importância e papel no seu desenvolvimento. Muitas vezes, na ausência do pai/mãe, este papel pode até ser representado por um avô/ó ou um tio/a mas é essencial que exista.

Os resultados do inquérito, expressam assim a concordância, em ambas as faixas etárias, com a normalidade desta questão, uma vez que a maioria da amostra reconhece o direito à paternidade de pessoas solteiras, registando-se a percentagem de 90% dos inquiridos a nomeá-lo como um direito fundamental de qualquer ser humano.

O debate acerca destes temas não tem fim e as questões associadas aos mesmos são, como tem sido demonstrado, intermináveis e cada vez mais, à medida que a ciência e a medicina se desenvolvem. As questões apresentadas até agora já são, porém, debatidas há alguns anos. Mas as últimas descobertas no âmbito da investigação científica no ramo da genética, parecem poder vir a possibilitar feitos altamente surpreendentes.

DGPI: Seleção de embriões com base no sexo e na evidência de doenças

Através de uma técnica chamada Diagnóstico Genético Pré-Implantação (DGPI), já é possível a casais com doenças genéticas graves evitar a presença destas doenças no DNA dos seus filhos. E em países como os EUA já se pode escolher legalmente o sexo dos bebés.

Sendo possível a análise genética e a seleção de embriões, pode considerar-se que num futuro próximo será possível decidir a cor dos olhos, a força e a inteligência das crianças. Tudo através de um processo relativamente simples, pelo menos a nível teórico.

Basta que os pais se submetam a um processo de fertilização in vitro, em que há estimulação dos oócitos da mãe, sendo estes retirados para serem unidos in vitro com os espermatozoides do pai. Aos embriões é depois feita uma análise, ao fim de três ou de cinco dias, retirando-se uma ou algumas células que são analisadas em laboratório. Através de mecanismos específicos, já em laboratório, procede-se ao diagnóstico genético em que se verifica se os embriões apresentam ou não a característica desejada ou a doença genética indesejada, selecionando-se assim os embriões com as características mais desejáveis e descartando os restantes.

A hipótese de uso desta técnica para seleção de características quando não estão em causa doenças hereditárias, é portanto muito criticada. Eurico Reis, presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, refere, à conversa com o jornal Expresso sobre esta possibilidade, que este: “É um método de apuramento das características genéticas das crianças que vão nascer.”. Argumentando que não faz qualquer sentido, pois está a acabar-se com o mais importante, “o património genético variável”. O juiz garante ainda que em Portugal é impossível conseguir ter um filho de um determinado género só porque se quer. A lei portuguesa, refere, apenas permite “a seleção do sexo” quando estão em causa doenças ligadas ao sexo, como a síndrome do X Frágil.

Quando inquiridos acerca da moralidade da seleção de embriões para evitar o aparecimento de doenças genéticas ou malformações nos bebés, 85% das respostas ao questionário realizado no âmbito da produção deste artigo aprovaram a legitimidade desta técnica.

E, tal como Eurico Reis, 77,5% responderam que não acham legítimo que possam pagar para poder escolher o sexo dos seus filhos apenas por preferência própria. E 82,5% responderam que não consideram legítimo que num futuro próximo venha a ser possível escolher de forma legal características como a cor dos olhos, a força ou a inteligência dos seus filhos, não havendo disparidades relevantes entre as percentagens de resposta das duas amostras nas três perguntas em questão.

A discordância da maioria dos inquiridos com a possibilidade de aplicação legal desta técnica para seleção das características e do sexo dos bebés, espelha porém a grande controvérsia que existe associada a este assunto, uma vez que os avanços da medicina revelam já permitir feitos para os quais nem as gerações atuais estão preparadas, não só por não estarem suficientemente informados acerca destes avanços científicos mas também pelas possíveis e imprevisíveis consequências que os mesmos acarretam.

Conclusão: Reflexão acerca do desenvolvimento do artigo

Após a realização da análise detalhada dos resultados do questionário, foi possível concluir que grande parte dos respondentes parece pouco coerente nas suas respostas. Facto que, tendo em conta que responderam ao inquérito com seriedade, pode espelhar, não só a densidade e controvérsia que o tema acarreta, mas também a falta de informação a que está exposta a população que não sofre com problemas de infertilidade ou com a necessidade de recorrer a estes processos. Porém, possibilitou-se ainda concluir que na maioria das suas respostas, a opinião dos inquiridos parece refletir aquilo que a legislação Portuguesa considera como lícito.

Em suma e com maior relevância, pôde ainda concluir-se face a todas as questões apresentadas, que tanto o direito à paternidade de pessoas que recorrem a estes métodos de reprodução, como a preocupação geral com a aplicação dos mesmos, são tópicos dignos da sua legitimidade. O mais importante é, sobretudo, conseguir conciliar sempre os benefícios de qualquer avanço da ciência e da medicina com as suas implicações éticas e sociais à escala universal, pois só assim se poderá atingir o verdadeiro progresso científico. O importante a retirar deste artigo, é assim a sua faceta informativa e potenciadora de uma maior aceitação e conscientização face a estes processos de reprodução que geram controvérsia por todo o mundo, sem descartar de maneira alguma, as objeções éticas que colocam em causa a moralidade da sua aplicação.

Referências Bibliográficas

Trabalho realizado pelos alunos da turma do 12.ºA, da E.S. Daniel Sampaio:

Tomás Lopes, Pedro Pereira e André Arroz

Read Full Post »

Read Full Post »

O deputado do Partido Socialista na Assembleia da República, Filipe Pacheco, esteve, esta segunda-feira (12/1), na Escola Secundária com 3.º ciclo Daniel Sampaio, para participar na iniciativa “Parlamento dos Jovens”, que este ano letivo  debate a Violência Doméstica e no Namoro.

O programa “Parlamento dos Jovens” é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e decorre em várias escolas do país para debater com os seus alunos os temas da edição 2019/2020: “Violência Doméstica e no Namoro – da sensibilização à ação!” (no ensino básico) e “Violência Doméstica e no Namoro – como garantir o respeito e a igualdade?” (no ensino secundário). Esta primeira fase do programa Parlamento Jovens decorre até dia 29 de janeiro, período em que os jovens elaboram o projeto de recomendação sobre o tema e elegem os seus representantes para as sessões distritais/regionais, na segunda fase, que se realizam em março de 2020.

O objetivo é estimular as capacidades de expressão e argumentação na defesa das ideias, realçando a sua importância para a resolução de questões que afetam o presente e o futuro. É também um exercício de cidadania ativa que visa promover a importância do voto e da democracia.

Nesta iniciativa, o deputado realçou a importância destes eventos junto dos estabelecimentos de ensino, uma vez que promove nos jovens o interesse pelo debate político, através de questões sociais.

O deputado socialista realçou o envolvimento dos jovens na temática da “Violência Doméstica e no Namoro: da sensibilização à ação”, uma vez que este programa do Parlamento coloca vários milhares de alunos de mais de 1000 escolas a debater o assunto, na procura de soluções e políticas para responder a este problema. Durante a sessão os alunos tiveram ainda oportunidade de apresentar muitas das suas dúvidas em relação às funções dos deputados, à organização do hemiciclo e à participação na vida democrática e política. Houve ainda tempo para a foto da praxe!

Prof. Maria de Jesus Gaspar

Foto deputado

 

Read Full Post »

Read Full Post »

Read Full Post »